Defesas de processos em órgãos ambientais

14/07/2015 20:39

Por  Ricardo Pereira Biólogo- Esp em Perícia e Auditoria Ambiental

Analisando  o processo junto ao órgão  ambiental com  equipe contratada da empresa para a assessoria  no processo junto ao município, podemos  analisar,  que o cliente foi atuado sobre a infração de  Crime ambiental, que   está previsto na  Lei n.º 9.605/98.

Diante desta  analise  no processo que foi  iniciado, é decorrência da denúncia e a  ocorrência de prescrição  da notificação ou lavratura do alto de Infração sobre o  desmatamento em uma área APA municipal. 

Uma Área de Proteção Ambiental (APA) é uma categoria de Unidade de Conservação de Uso Sustentável, que de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Lei Federal nº 9.985/00 é definida como:
As primeiras APAs foram criadas na década de 80, com base na Lei Federal 6.902, de 27 de abril de 1981, que dispôs sobre Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental. Esta lei estabeleceu em seu Artigo 8º que, havendo relevante interesse público, os poderes executivos Federal, Estadual, ou Municipal poderiam adquirir áreas de seus territórios a fim de assegurar o bem estar das populações humanas, a proteção, a recuperação e a conservação dos recursos naturais. 
objetivo principal é conservar a diversidade de ambientes, de espécies e de processos naturais pela adequação das atividades humanas às características ambientais da área, seus potenciais e limitações urbanistica. 

Analisando o processo, é importante notar o que o órgão ambiental está pedido.  Se o departamento,   decidir ,  se vai  mandar o processo para a  justiça,  será um agravante para defesa, onde terá maiores custos com advogados e evolverá,  um corpo técnico na elaboração dos laudos.

Elaboração dos Laudos e a utilização de laudos periciais em processos judiciais

laudo pericial é o relato do técnico ou especialista designado para avaliar determinada situação que estava dentro de seus conhecimentos. O laudo é a tradução das impressões captadas pelo técnico ou especialista, em torno do fato litigioso, por meio dos conhecimentos especiais de quem o examinou.

É um dos meios de prova utilizados pelo juiz para proferir a sentença, embora no direito penal brasileiro o juiz não esteja adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo integral ou parcialmente. Diante de matéria técnica que exige conhecimentos especializados, o juiz pedirá um laudo ao especialista respectivo. Difere do parecer, que é uma resposta à consulta de uma das partes sobre dados pré-existentes, em geral, culminando numa conclusão ou solução para o litígio. Em suma, é uma opinião especializada de um profissional habilitado sobre matéria fática para solucionar discórdias em discussões judiciais, e pode versar sobre variadas matérias: engenharia e  meio ambiente etc..

Conclusão

Decisão do órgão ambiental,   diante da análise  do processo sobre as peças  e as provas,  o departamento fundametado  na nálise  do presente Estudo Temático encaminha para justiça assinado pelo técnico da secretaria ou departamento, assinado com resposável, devidamente registado em conselho. 

Assim, o Texto deve,  esclarecer, orientar e informar sobre as questões relativas as práticas dos crimes ambientais  causado pelo infrator e as  posíveis soluções para o problema, como por exemplo: O que pode ter acontecido, o sejam as  causas, e  como sujeito ativo na prática do crime ambiental pode pagar,  já  incluso, como recomedação sujestiva. 

Portanto as penas restritivas de direitos que a  legislação  tem à disposição da sociedade  e os prosiveis  desdobramento para aplicação dos (crimes contra a fauna, a flora, o ordenamento urbano e patrimônio cultural, crimes de poluição).

Decisão 

Multa de 10 mil reais (prestação de serviços à comunidade, interdição temporária dos bens e recuperação da APA municipal.

 

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Referências: 

  • https://jus.com.br
  • https://direitoambiental.jimdo.com/
  • IBAMA
  • INEMA
  • CONAMA
  • Ministerio do Meio Amebinte