O que é Barramento? Todo barramento precisa de Outorga de Barramento?

28/06/2020 18:24

Barramento é uma barreira artificial, feita em cursos de água para a retenção de grandes quantidades de água. A sua utilização é para reservação de água para uso e abastecimento humano, usos agrícolas, usos industriais, produção de energia elétrica (energia hidráulica) e também para regularização de vazão de um curso d’água.

As barragens foram fundamentais para o desenvolvimento da espécie humana, pois possuíam grande importância para armazenamento de água nos períodos de seca, garantindo assim água para consumo humano e para os usos agrícolas de cada época.

As barragens são feitas de forma a acumularem o máximo de água possível, tanto através da chuva como também pela captação da água do curso d’água a qual ela está inserida, podendo ser construídas de diversas formas, como de terra, de concreto, de pedra e mista.

Todo barramento necessita de Outorga de Barramento, seja pequeno ou grande. O que diferencia a documentação necessária é o tamanho do barramento e consequentemente seu volume de armazenamento, que, no caso do estado de São Paulo, o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) determina que para barramentos existentes e com volumes pequenos de armazenamento o interessado pode entrar com pedido de dispensa de Outorga de Barramento, o qual deve-se elaborar uma documentação e processo nos padrões do DAEE para protocolo do referido pedido. Para os barramentos de maior volume, deve-se solicitar uma Outorga de Barramento, a qual deve estar acompanhada de todo documentação e projetos necessários. 

Projeto Executivo da Barragem elaborado pela Geohidro/SEDUR (2010), com a finalidade de descrever os pontos importantes referentes à barragem; como os estudos desenvolvidos para definição da vazão ecológica do rio, características geológicas/geotécnicas do sítio da barragem, definição de jazidas para serem utilizadas como material de construção para as obras civis da barragem, dentre outros.

Usos que independem de outorga e usos de pouca expressão, dispensados de outorga. A Dispensa e a inexigibilidade de Outorga foram estabelecidas na Resolução CONERH nº 96/2014. Nos termos previstos no Art. 14 são considerados de pouca expressão, para fins de dispensa de outorga do direito de uso de recursos hídricos, as seguintes hipóteses:

A RP AMBIENTAL atua na elaboração de projeto e regularização de barramento junto ao INEMA, com o objetivo de obter a Outorga de Barramento, contendo no mínimo os seguintes itens:

  • Estudo hidrológico
  • Estudo hidráulico
  • Planta de implantação
  • Planta e tabela com Cota x Área x Volume
  • Determinação de vazão de entrada e saída
  • Determinação do vertedor
  • Determinação das seções de transição
  • Determinação dos dissipadores (quando aplicável)
  • Memoriais descritivos
  • Memoriais de cálculos
  • Documentações nos moldes exigidos pelo INEMA.
  • Para Outorga de Barramento, consulte a  RP AMBIENTAL.

Para saber mais sobre Outorga de barramento

Fonte:

https://www.planetasaneamento.com.br/outorga-barramento