O que é regularização fundiária rural?
por: Ricardo Conceição Pereira
A Regularização fundiária é o conjunto de medidas jurídicas, contratuais e ambientais que visam à regularização de assentamentos e propriedade rurais para à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social do proprietário dando acesso ao crédito fundário junto aos Bancos e instituições financeiras. É importante dizer para realizar o processo de licenciamento ambiental é necessário regularização fundiária, dessa forma emplementa-se o pleno desenvolvimento rural e função sociais da propriedade e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
É importante dizer que a empresa RP AMBIENTAL poderá trazer soluções técnica no processo de regularização fundiária para efetuar o seu registro da sua propriedade, ou seja, registar em título em documento ou no registro geral. A Regularização é necessária para trazer cidadania, e assim devemos trilhar os seguintes procedimentos e os caminhos para efetuar a regularização, sendo assim será transmitido com toda segurança jurídica para você proprietário como conseguir efetuar a legalização da sua propriedade rural, conforme orientação da nossa empresa.
Esta precisando de uma assessoria que conheça os caminhos para efetuar os procedimentos de regularização Fundiária? não perca mais tempo: o primeiro passo é georreferenciamento, correr a área rural com um GPS– e efetuar a medição da propriedade. O segundo passo levar os dados para escritório, transformar as informações em um mapa de uso do solo com definição de área- APP, RL e definição outros usos, daí em seguida é feito o memorial descritivo e emissão de anotação de responsabilidade técnica-ART.
O terceiro passo definir a relação de cliente x consultor-procuração/contrato. Quarto passo caso seja uma área adquirida por invasão fazer declaração de posse ou cessão de direito possessório familiar para depois fazer o processo de uso-campeão após vinte anos, lembrando que é preciso levar seis certidões negativa, daí constitui um advogado para iniciar o processo e fazer escritura pública ou escritura de usucapião. Quito passo são os processo em cartório: reconhecimento de firma e solicitar, após iremos para o sexto passo levar a documentação para registro da prefeitura pagamento de ITBI. O sétimo passo e transmitir essas informações para governo federal e estadual: fazer cadastro ambiental rural - CAR/CEFIR.
O oitavo passo enviar a documentação e solicitar através de requerimento com documentação em mãos junto a regional do INCRA ou na sala da cidadania no seu município para viabilizar o CCIR/INCRA de imóvel rural ou IPTU.
Para titular uma área é um processo diferente e caro em caso especiais como é o SPU temos uma assessoria jurídica especializada junto ao SPU.
A empresa RP AMBIENTAL efetua regularização junto ao CDA em casos excepcionais temos uma parceria com mais de 30 anos de experiência.
É importante informar que os municípios onde existem terras rurais da União estão aptas a regularização fundiária ou assentamentos da reforma agrária já podem acessar a página www.gov.br/incra/pt-br/titulabrasil e preencher o formulário de adesão ao Programa Titula Brasil, lançado oficialmente nesta quarta-feira (10) pela ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina.
A certificação do georreferenciamento do imóvel rural, foi criada pela Lei 10.267 de 2001, o imóvel tem a garantia de que os limites de determinado imóvel não se sobrepõem a outros e que a realização do georreferenciamento obedeceu especificações técnicas legais como exemplo ao CAR/CEFIR.
É necessária para toda alteração de áreas ou de seus titulares em cartório, como nos casos de compra, venda, desmembramento ou partilha, conforme prazos estabelecidos no Decreto nº 4.449 de 2002, alterado pelos Decretos nº 5.570 de 2005, 7.620 de 2011 e 9.311 de 2018.
A certificação do imóvel rural é realizada por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), cujo o profissional manipule a ferramenta para introduzir os dados na base. O detentor do imóvel rural deve contratar profissional habilitado para realizar a demarcação georreferenciada da sua área. Os técnicos credenciados responsáveis pelo serviço de georreferenciamento acessam o Sigef na internet e enviam o arquivo digital com os dados cartográficos dos imóveis rurais.
Se não houver inconsistências ou sobreposições – análise feita pelo próprio sistema – a certificação é obtida com a geração da planta e do memorial descritivo das áreas de forma automática.
No caso de inconsistências, o sistema transmite uma notificação ao interessado. Desta forma, ele poderá saná-las e inserir novamente os dados no Sigef. O sistema também está preparado para acesso dos cartórios de registro de imóveis, que podem informar os dados de domínio, é importante resaltar que o Sigef deu transparência ao processo assim como agilidade e segurança ao processo de certificação, substituindo de vez os processos em papel.
Em caso de regularização em área de unidade de conservação é importante seguir a normativa que orienta, na prática, todos os passos da aplicação da Instrução Normativa que trata da indenização de benfeitorias e desapropriação de imóveis em unidades de conservação federais (IN/ICMBio/Nº 02/2009) desde a abertura do processo de indenização até a transferência das áreas pelo ICMBio.
Assim portanto desenvolvemos os procedimentos técnicos necessários para efetuar a regularização fundiária de empreendimentos, possuimos uma equipe técnica especializada que através levantamentos dados, sistematização de dados em escritório, geração de produtos cartográficos bem como a pesquisa no Cartório de Registro de Imóveis cumpre as exigências estabelecidas a fim de regularizar as áreas trabalhadas.