Sistema de gestão dos municípios do estado Bahia corre sérios riscos de fracasso
Por: Ricardo Pereira
Diretor Técnico – Biólogo - Perito Ambiental.
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O Programa de implementado no estado da Bahia, Gestão Ambiental compartilhada - GAC, é apenas no papel, tudo é muito perfeito, quando parte para prática, falta técnicos capacitados nos municípios que aderiu ao sistema, principalmente em todo território do Baixo sul.
Na grande maioria dos municípios não usa técnicos especializados nem profissionais registradas e habilitado, contudo, o Estado da Bahia não fez o dever de casa. O Governo do Estado vem dando o apoio à descentralização, porém sem os municípios terem a miníma condição, a gestão pública do meio ambiente é algo sem muita importânica, pois a realidade é perversa, há muitos casos de degradação da natureza.
O estado da Bahia nesta ação de descentralização ambiental, tem como principal objetivo apoiar os municípios baianos individualmente ou através de consórcios territoriais de desenvolvimento sustentável, para a adequação de suas estruturas municipais de meio ambiente, tendo em vista a resolução Cepram nº 4.327/13, assim o estado vem tirando das costas uma imensa responsabilidade ambiental sobre a gestão do estado e principalmente uma grande carga de recursos humanos. No tocante a lei federal n° 140, Art 8 ao 10, visa o comprimento do licenciamento ambiental A nova lei federal que regulamenta o Art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Assim, é notório que falta uma fiscalização do órgão competente, como: “INEMA, SEMA, CEAMA, como também os conselhos municipais e organizações do terceiro setor”.
Bem verdade, para que realmente seja efetiva os processos de licenciamento ambiental, é necessário técnica especializada, fiscalização no assunto ambiental, e assim onde os estudos ambientais vai dizer as especificardes da questão ambiental e dará total aparato e critério em sua decisão sobre o parecer técnico do órgão, pois os processos que estão em andamento das diversas secretaria municipais de toda Bahia, na verdade é um perigo para as futuras gerações e também na gestão processual administrativa da gestão ambiental, levado em conta a cultura dos erros nos processos por intencionalidade, não por falta de técnica disponível, mais por falta de responsabilidade.
Diz a Lei, Considera-se órgão ambiental capacitado: aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com as principais atividades econômicas existentes no município e passíveis de licenciamento ambiental. Orientamos também, para a criação do fundo municipal de meio ambiente para financiamento dos programas e projetos ambientais. Porém a realidade é outra, em sua grande maioria as prefeituras não tem a competência pratica, nem os técnicos suficientes, e o maior problema e que são contratados, fazendo tudo o que é solicitado, sem nem um tipo de estudo prévio e criterioso.
A atual situação da gestão ambiental municipal é decadente, pois discutir alternativas de encaminhamento para o processo de fortalecimento da gestão ambiental municipal é necessário com urgência em toda Bahia.
Assim, desenvolver ações através planejamento estratégico específico para evidenciar, e dá total credibilidade científica nas alternativas e discussões para o seu encaminhamento junto as partes externas e envolvidas no possesso do licenciamento ambiental e também na questão do acompanhamento da gestão no GAC.
Assim desta forma possamos dá o fortalecimento da gestão ambiental municipal. A atuação ambiental está sendo politizada e não com técnica especializada, a atuação dos municípios é medíocre, sem capacidade técnica, pois eles estão visando tornar o sistema ambiental local, uma maquina de troca de votos, mais a lei 9.605 é muito clara onde diz, Art. 2º, Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Este sistema de gestão, sabemos que sempre no futuro temos um cota ambiental a pagar por conta de nossas ações do passado, essa hora de trabalhar sem critério e sem técnica no habito da gestão já ultrapassada.
Diante dos fatos inerente a problemática ambiental, os gestores deve tomar cuidados sobre os assuntos, que é uma questão universal. Contudo, deve-se colocar pessoas preparadas respeitando as características ambientais, políticas, culturais, econômicas e sociais dos municípios e usar o conhecimento cientifico e todo o aparato tecnológico em suas decisões, sempre buscando o entendimento do conselho, pensando nos pilares do desenvolvimento sustentável de sua terra.
Portanto, deve haver mecanismos que estimulem a ampla discussão cientifica através de conselhos e órgãos regionais no sentido de fazer uma parceria para que realmente faça e realize a gestão ambiental com total segurança ambiental, com diz no artigo 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.