Cursos Livres - Profissionalização e da Validação dos Certificados - MEC

Os cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004.

O Curso livre à distância  é uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar aos estudantes e trabalhadores conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.

A Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade.

Tal prática é defendida também pelo Artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.

Considerando a Lei Federal nº 6.938/1981 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação,

Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

 O Conselho Federal de Biologia - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA -CFBio Nº 350

III - ensino e treinamento, condução de equipe, especificação, orçamentação, levantamento, inventário, estudo de viabilidade técnica, econômica, ambiental, socioambiental;

IV - exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, auditoria;

V - formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviço técnico;

 

Curso Livre – Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a modalidade de Educação Profissional.

Educação Profissional, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar aos estudantes e trabalhadores conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.

Conforme a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.

Não existe legislação específica que regulamente estes cursos, por isto, os cursos livres não são passíveis de regulação por parte do Ministério da Educação (MEC).

Não havendo exigência de escolaridade anterior.

A categoria Curso Livre atende  a população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho.

Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração, disciplinas, tempo de duração e diploma anterior.

Desse modo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos por parte do (MEC), quais sejam: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso.

As Instituições “ um exemplo é a Instituição RP AMBIENTAL ” que oferece este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a Lei nº 9394/96Decreto nº 5.154/04Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97).

Esses Certificados têm validade legal para diversos fins.

A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.

As pessoas que fazem os nossos Cursos Livres, qualificam-se mais em suas profissões, superam os concorrentes, são promovidos em suas empresas, e os que estão desempregados, preparam-se para o mercado de trabalho e conseguem rapidamente um novo emprego.

Embora os cursos livres sejam isentos de fiscalização e reconhecimento pelo MEC a Instituição de Ensino Cursos  da empresa RP AMBIENTAL não dispensa os critérios acadêmicos e didático-pedagógicos exigidos a qualquer outra modalidade de cursos, sejam eles “livres” ou não, presenciais ou à distância. Realizamos cursos para os alunos de empresas e universidades como: UFBA, FTC, UNOPAR, IFBAIANO,  FACE, FACTIVA, FAZAG, UNIME  dentre outras e dezenas de empresas privadas que já fizeram  treinamento institucional.  Sobre o Certificado,  O Certificado de Conclusão do Curso é válido em todo o Brasil e serve para várias finalidades: 

- Extensão universitária (horas extracurriculares);
- Enriquecer o seu currículo;
- Avaliações de empresas em processos de recrutamento e seleção;
- Avaliações para promoções internas nas empresas;
- Gratificações adicionais conforme plano de carreira;
- Concursos públicos (mediante verificação do edital);
- Provas de títulos (mediante verificação do edital);
- Seleções de mestrado e doutorado;
- E diversas outras necessidades.

 

RP AMBIENTAL EMPRESA DE SERVIÇOS E CONSULTORIA AMBIENTAL.