A Avaliação de Impacto Ambiental pode ser definida como uma série de procedimentos legais, institucionais e técnico-científicos, com o objetivo caracterizar e identificar impactos potenciais na instalação futura de um empreendimento, ou seja, prever a magnitude e a importância desses impactos (Bitar & Ortega, 1998).
Diante da necessidade de desenvolvimento sustentavel foi Introduzida no Brasil por meio da Lei nº 6.938/1981 e bem recepcionada pela Constituição Federal de 1988, a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) para atividades com potencial poluidor/degradador do meio ambiente.
A metodologia de Avaliação de impacto Ambiental é um processo onde são coletadas informações sobre os efeitos no meio ambiente de um projeto, tanto fornecidas pelo empreendedor quanto por meio de investigações por parte do órgão ambiental até a utilização de outras fontes (estudos científicos), sendo que esses dados passam a ter respaldo perante as autoridades do planejamento e possam contribuir para a decisão se um determinado projeto tem ou não continuidade.
A avaliação de impacto ambiental constitui uma metodologia para a análise de impactos ambientais que engloba desde o complexo Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) até as modalidades mais simples, tais como o Relatório Ambiental Simplificado (RAS), Plano de Controle Ambiental (PCA), o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), entre outros.
Existem diversas metodologias de se fazer uma avaliação dos impactos ambientais como, por exemplo, Método Espontâneo (AD HOC), Método check-list (listagem), Métodos de Matrizes de Interação e entre outros.
Estes estudos é um arcabouço completo da relação do processo produtivo do empreendimento com o meio socioambiental trazendo como foco o planejamento de todas as estapas do processo de licenciamento com uma analise profunda dos impactos e aspectos, seja ele positivos ou negativos.
Portanto, o EIA/RIMA é um conjunto de análises que busca verificar todos os possíveis impactos ambientais que poderão advir da instalação ou ampliação de uma atividade e seu entorno conforme art 10 PNMA, Lei 6938/81.
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Quarta-feira, dia 17/06, às 20:00hs. Abordaremos os seguintes sob-temas:
1- Metodologia de avaliação;