PROJETO MINHA PROPRIEDADE LEGAL

A empresa RP AMBIENTAL  está desenvolvendo um projeto junto aos municípios interessados pela resolução da problematica documental da propriedade.  A Regularização  é necessária para trazer cidadania, e assim  devemos trilhar os  seguintes procedimentos e os caminhos para efetuar a regularização, sendo assim  será transmitido com toda segurança jurídica  para você  proprietário como  conseguir efetuar a legalização da sua propriedade rural, conforme orientação da nossa empresa. 

Esta precisando  de uma assessoria que  conheça os caminhos para efetuar os procedimentos de regularização Fundiária? não perca mais tempo: o primeiro passo é georreferenciamento, correr a área rural  com um GPS– e efetuar a medição da propriedade.  O segundo passo levar os dados para escritório, transformar as informações em um mapa de uso do solo com definição de área- APP, RL e definição outros usos, daí em seguida é feito o memorial descritivo e emissão de anotação de responsabilidade técnica-ART.

O terceiro passo definir a relação de cliente x consultor-procuração/contrato. Quarto passo caso seja uma área adquirida por invasão fazer declaração de posse ou cessão de direito possessório familiar para depois fazer o processo de uso-campeão após vinte anos, lembrando que é preciso levar seis certidões negativa, daí constitui um advogado para iniciar o processo e fazer escritura pública ou escritura de usucapião. Quinto passo são os processo em cartório: reconhecimento de firma e solicitar, após iremos para o sexto passo levar a documentação para registro da prefeitura pagamento de ITBI. O sétimo passo e transmitir essas informações para governo federal e estadual: fazer cadastro ambiental rural  - CAR/CEFIR.

O oitavo passo enviar a documentação e solicitar através de requerimento com documentação em mãos junto a regional do INCRA ou na sala da cidadania no seu município para viabilizar o CCIR/INCRA de imóvel rural ou IPTU.

Para titular uma área é um processo diferente e caro em caso especiais como é o SPU temos uma assessoria jurídica especializada junto ao SPU.
A empresa RP AMBIENTAL efetua regularização junto ao CDA em casos excepcionais temos uma parceria com mais de 30 anos de experiência.

É importante informar que os municípios onde existem terras rurais da União  estão  aptas a regularização fundiária ou assentamentos da reforma agrária já podem acessar a página www.gov.br/incra/pt-br/titulabrasil e preencher o formulário de adesão ao Programa Titula Brasil, lançado oficialmente nesta quarta-feira (10) pela ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina. 

A certificação do georreferenciamento do imóvel rural, foi criada pela Lei 10.267 de 2001, o imóvel tem  a garantia de que os limites de determinado imóvel não se sobrepõem a outros e que a realização do georreferenciamento obedeceu especificações técnicas legais como exemplo ao CAR/CEFIR.

É necessária para toda alteração de áreas ou de seus titulares em cartório, como nos casos de compra, venda, desmembramento ou partilha, conforme prazos estabelecidos no Decreto nº 4.449 de 2002, alterado pelos Decretos nº 5.570 de 2005, 7.620 de 2011 e 9.311 de 2018.

A certificação do imóvel rural é realizada por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), cujo o profissional manipule a ferramenta para introduzir os dados na base.  O detentor do imóvel rural deve contratar profissional habilitado para realizar a demarcação georreferenciada da sua área. Os técnicos credenciados responsáveis pelo serviço de georreferenciamento acessam o Sigef na internet e enviam o arquivo digital com os dados cartográficos dos imóveis rurais.