O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo por meio do qual o Poder Público, por meio do órgão ambiental competente, licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou que possam causar degradação ambiental considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis a cada caso BRASIL, 1997.
O licenciamento ambiental é um processo administrativo de natureza jurídica vinculada (licença ambiental) ou, quando pertinente, ato jurídico de natureza discricionária, com caráter precário (autorização ambiental). Os principais instrumentos legais que regem o licenciamento ambiental no Brasil são a Lei Federal nº 6.938/1981 BRASIL, 1981), a Resolução Conama nº 1/1986 BRASIL, 1986 , a Resolução Conama nº 237/1997 BRASIL, 1997 e a Lei Complementar Federal nº 140/2011 BRASIL, 2011.
O Programa de Regularização Fundiária Municipal pode ser implementada através medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de integrar assentamentos irregulares ao marco jurídico, isto é, a provisão de titulação do terreno ou área que assegure a segurança jurídica da posse, é conhecida como Regularização Fundiária (BRASIL, 2013). O processo de licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente que tem como principal objetivo a prevenção da ocorrência de danos ambientais, oriundos de atividades ou empreendimentos potencialmente geradores de impactos. A regularização fundiária estão previstas no âmbito da Política Nacional de Habitação e da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano aprovada pelo Conselho Nacional das Cidades, que tem como um de seus objetivos gerais, promover a urbanização, regularização e inserção dos assentamentos precários. Como já citado, em 2017 foi sancionada a Lei 13.465/2017, alterando dispositivos sobre a regularização fundiária. Foram cerca de 20 legislações modificadas.
Advogados, Engenheiros, Topográficos, Biólogos, Técnicos Agrículas técnicos que atua na área e profissionais afins que busca entender mais sobre o tema do licenciamento ambiental e regularização Fundiária.
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Evento será no dia 01/03, às 19:00hs. Abordaremos os seguintes sob-temas:
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Perspectivas de mercado para o consultor ambiental.
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Processos de licenciamento nos estados e municípios.
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Processos de licenciamento nos órgãos federais.
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Estudos ambientais quem compõem o licenciamento.
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Serviços e processos que compõem a regularização Fundiária rural e urbana.
EXPLICANDO PASSO-A-PASSO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Passos que deve ser dados para regularizar uma área Rural:
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GEORREFERENCIAMENTO - MEDIÇÃO DE ÁREA.
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FAZER MAPA DE USO DO SOLO COM DEFINIÇÃO DE ÁREA- APP, RL e ÁREA PRODUTIVA + MEMORIAL DESCRITIVO + ART.
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RELAÇÃO DE CLIENTE X CONSULTOR-PROCURAÇÃO/CONTRATO.
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FAZER A ESCRITURA PARTICULAR, PÚBLICA OU DECLARAÇÃO DE POSSE - USUCAPIÃO.
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IR NO CARTÓRIO FAZER RECONHECIMENTO DE FIRMA E SOLICITAR REGISTRO + PAGAMENTO DE ITBI.
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FAZERMOS o INCRA /(CAFIR).
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FAZERMOS O CADASTRO - CAR/CEFIR.
O que é necessário para que o município possa exercer a sua competência em relação à gestão ambiental? Conforme a lei complementar 140 é necessário ter órgão ambiental capacitado e Conselho Municipal de Meio Ambiente legalmente formado e atuante. O que é um órgão ambiental capacitado?De acordo com a lei complementar 140, é aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas. É necessário também ter a lei ambiental além da lei que cria o conselho de meio ambiente e orienta-se também a criação do fundo municipal de meio ambiente como um instrumento de financiamento do sistema.
A ESTRUTURA DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Art. 4º – O Município para exercer as ações administrativas decorrentes da competência comum prevista no art. 23, incisos III, VI e VII da Constituição da República deverá instituir o seu Sistema Municipal de Meio Ambiente por meio de órgão ambiental capacitado e Conselho de Meio Ambiente, nos termos da Lei Complementar nº 140/2011, sem prejuízo dos órgãos e entidades setoriais, igualmente responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental e com participação de sua coletividade, nos seguintes termos: I - Possuir legislação própria que disponha sobre a política de meio ambiente e sobre a polícia ambiental administrativa, que discipline as normas e procedimentos do licenciamento e da fiscalização de empreendimentos ou atividades de impacto local;
II - Ter implementado e estar em funcionamento o Conselho Municipal de Meio Ambiente;
III - Possuir em sua estrutura administrativa órgão responsável com capacidade administrativa e técnica interdisciplinar para o licenciamento, controle e fiscalização das infrações ambientais das atividades e empreendimentos e para a implementação das políticas de planejamento territoriais.
Art. 5º – Considera-se órgão ambiental capacitado, para efeitos do disposto nesta Resolução, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, bem como outros instrumentos de cooperação que possam, nos termos da lei, ceder-lhe pessoal técnico, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental de competência do ente federativo.
PASSO-A-PASSO DO LICENCIMANETO E ESTUDOS NECESSÁRIO:
Tipos de Licenças (AA), Licença de Operação (LO).
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De acordo com atividade da indústria é necessario a Outorga de uso de recurso hídrico.
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Formulário de Caracterização do Empreendimento - Abastecimento Industrial.
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Formulário de Caracterização do Empreendimento - Captação Superficial.
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Descrição das tecnologias alternativas para redução do consumo de água que são adotadas no empreendimento:
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Memorial Descritivo do projeto, contendo: justificativa, descrição das demandas hídricas com demonstrativo de cálculo; metodologia e parâmetros usados no cálculo da vazão a ser captada, dados do sistema de recalque e projeto técnico da captação de água;
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Relatório Técnico, contendo croqui do sistema de captação e distribuição;
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Manifestação do(s) município(s) que demonstre(m) a conformidade da localização do empreendimento ou atividade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo;
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Planta georeferenciada de localização do empreendimento, conforme portaria do INEMA;
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Projeto Básico do Empreendimento;
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Proposta de execução do(s) componente(s) de Educação Ambiental, conforme disposto na Resolução CEPRAM 4610/2018 e suas alterações, com base no Documento Técnico Orientador (disponível no site do INEMA) para a categoria do empreendimento.
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Certidão expedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), contendo o número e a situação do processo, bem como o regime de exploração mineral ou documento equivalente;
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Formulário de Caracterização do Empreendimento - Indústria;
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Formulário de Caracterização do Empreendimento - Licenciamento para Mineração;
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Comprovante de Registro no Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Degradadoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CEAPD), emitido pelo INEMA, quando couber e Cópia do ato autorizativo anterior;
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Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), completo ou simplificado, conforme norma técnica aprovada pela Resolução CEPRAM nº 4.578/2017, quando se tratar de empreendimentos ou atividades que processam, produzem, armazenam ou, de alguma forma, utilizam as substâncias perigosas que se enquadram nos critérios estabelecidos no Anexo I da referida norma, bem como aqueles que realizam o transporte das mesmas por dutor;
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Proposta de execução do(s) componente(s) de Educação Ambiental, conforme disposto na Resolução CEPRAM 4610/2018 e suas alterações, com base no Documento Técnico Orientador (disponível no site do INEMA) para a categoria do empreendimento.
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Relatório consolidado de todos os Planos e Programas executados durante a instalação do empreendimento;
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Relatório de acompanhamento da execução das ações previstas no Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGR;
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Relatório de cumprimento de condicionantes estabelecidos na LI, acompanhado dos documentos necessários à comprovação.
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Relatório de acompanhamento do Plano de Fechamento, quando se tratar de atividades e empreendimentos de mineração.
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Após toda documentação o processo é gerado o processo é encaminhado para diretoria regional.
CHRISTIAN LION - Engenheiro Ambiental Especializado em Licenciamento Ambiental, Mais de 100 empreendimentos Licenciados em todo Estado do Ceará.
Ricardo Conceição Pereira – Biólogo, Eng civil em Formação - Diretor Técnico e Comercial – CEO - Fundador da empresa RP Ambiental, Mentor - REDE DE BIOLOGOS DO BRASIL, Professor no curso de Licenciamento Ambiental e Regularização Fundiária, Extensão em Gestão Pública - Ulysses Guimarães, extensão acadêmica em Gestão e Educação Ambiental - FACE 2008. Auditoria e Perícia Ambiental - FACINTER. Experiência há dez anos na área ambiental - Servidor Municipal há 15 Anos, Fiscal de obras Prefeitura de Camamu, Foi Superitendente de Gestão e Educação Ambiental-Ituberá, Ex - Professor do Governo do Estado da Bahia. Pós em Desenvolvimento Regional Sustentável –IFBAIANO, trancou o Mestrado de Engenharia Ambiental, CEO - política da Bahia online EX: Colunista do diálogo sustentável/Jornal Valença Agora, Consultor ambiental independente há 12 anos, Assessor organizacional em meio ambiente em diversas empresas privadas e municípios. Cadastro técnico federal, IBAMA: n°5289934. Crbio:105.033/08-D
EDSON MAURO BARBOSA: Bacharel em Direito FACESF – Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco, Belém de São Francisco-PE – Janeiro de 2020. Graduação em Ciências Biológicas FTC - Faculdade de Tecnologia e Ciências, Salvador-BA – Fevereiro de 2014. Pós-Graduação em Direito Ambiental FAVENI, Venda Nova do Imigrante-ES-Junho de 2021 (em andamento). Pós-Graduação em Gestão do Agronegócio Venda Nova do Imigrante-ES-Junho de 2021 (em andamento). Graduação Técnica (Médio) em Agropecuária.
Investimento: Gratuito
Data: 01/03/2021