Atuação da Fiscalização de obras e Meio Ambiente nos Municípios Brasileiro
Um Agente de Fiscalização Ambiental trabalhando nas cidades maiores do pais ganha entre R$ 3.962,21 (média do piso salarial 2021 de acordos, convenções coletivas e dissídios) e o teto salarial de R$ 5.155,94, sendo que a média salarial fica em R$ 4.245,59 para uma jornada de trabalho de 44 horas semanais.
Atuação
Profissionais no cargo de Agente de Fiscalização Ambiental orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária, promovem educação sanitária e ambiental. A Fiscalização de Obras de Construção Civil Municipal abrange, entre outras funções (nota da editora: onde se lê “funções”, leia-se “atribuições e são muito mais do que as que estão aqui arroladas; neste sentido, consultar código 2545-05 da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE):
O dia-a-dia do trabalhador
Fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança das edificações;
Fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Edificações, do Plano Diretor Participativo e da Lei Municipal de Parcelamento do Solo;
Emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da legislação urbanística municipal;
Reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação urbanística municipal, as edificações clandestinas, a formação de favelas e os agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito do Município;
Realizar vistoria para a expedição de “Habite-se” das edificações novas ou reformadas;
Definir a numeração das edificações, a pedido do interessado;
Elaborar relatório de fiscalização;
Orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação;
Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas.
A chamada Fiscalização de Posturas Municipais abrange, entre outras funções:
Autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, etc.;
Regular o uso e a manutenção dos logradouros públicos;
Autorizar e fiscalizar propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos imóveis;
Autorizar o funcionamento de eventos, shows, parques de diversões, circos, etc;
Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas Municipal; Elaborar relatório de fiscalização;
Orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação;
Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas.
O que é fiscalização ambiental?
A fiscalização ambiental é o exercício o poder de polícia em relação à legislação ambiental. Ela consiste no dever que o poder público tem de fiscalizar as condutas daqueles que se apresentem como potenciais ou efetivos poluidores e utilizadores dos recursos naturais, de forma a garantir a preservação do meio ambiente para a coletividade. As atribuições de polícia ambiental foram concedidas ao Ibama, aos estado e aos municpio.
A ESTRUTURA DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Art. 4º – O Município para exercer as ações administrativas decorrentes da competência comum prevista no art. 23, incisos III, VI e VII da Constituição da República deverá instituir o seu Sistema Municipal de Meio Ambiente por meio de órgão ambiental capacitado e Conselho de Meio Ambiente, nos termos da Lei Complementar nº 140/2011, sem prejuízo dos órgãos e entidades setoriais, igualmente responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental e com participação de sua coletividade, nos seguintes termos: I - Possuir legislação própria que disponha sobre a política de meio ambiente e sobre a polícia ambiental administrativa, que discipline as normas e procedimentos do licenciamento e da fiscalização de empreendimentos ou atividades de impacto local;
II - Ter implementado e estar em funcionamento o Conselho Municipal de Meio Ambiente;
III - Possuir em sua estrutura administrativa órgão responsável com capacidade administrativa e técnica interdisciplinar para o licenciamento, controle e fiscalização das infrações ambientais das atividades e empreendimentos e para a implementação das políticas de planejamento territoriais.
Art. 5º – Considera-se órgão ambiental capacitado, para efeitos do disposto nesta Resolução, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, bem como outros instrumentos de cooperação que possam, nos termos da lei, ceder-lhe pessoal técnico, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental de competência do ente federativo.
Como funciona
A fiscalização ambiental busca induzir a mudança do comportamento das pessoas por meio da coerção e do uso de sanções, pecuniárias e não-pecuniárias, para induzirem o comportamento social de conformidade com a legislação e de dissuasão na prática de danos ambientais.
A discricionariedade significa que a administração pública dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis; a autoexecutoriedade é a faculdade de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas ao interesse geral; e a coercibilidade caracteriza-se pela imposição das medidas adotadas pela administração.
Para balizar a conduta dos agentes de fiscalização o Regulamento Interno de Fiscalização Ambiental (RIF), estabelece os pressupostos, as diretrizes, os deveres e os valores éticos que devem guiar o Agente Ambiental Federal em seu trabalho.
Por quê fiscalizamos
A fiscalização ambiental é necessária para reprimir e para prevenir a ocorrência de condutas lesivas ao meio ambiente. Ao punir aqueles que causam danos ambientais, a fiscalização ambiental promove a dissuasão. A aplicação de multas, apreensões, embargos, interdições, etc., visa desencorajar não só os indivíduos punidos de cometer futuras infrações, mas também outros que possam cometer infrações ambientais.
Quem fiscaliza
O Ibama, Estados e municipios é competente para lavrar auto de infração ambiental e instaurar o processo administrativo de apuração da infração na esfera federal, Estados e municipios conforme a Lei de Crimes Ambientais, Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. No entanto, para garantir a ampla defesa do meio ambiente, a competência de fiscalização ambiental é compartilhada com os demais entes da federação, estados, municípios e distrito federal, integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
Para delimitar o exercício da competência comum de fiscalização ao meio ambiente e garantir maior proteção ambiental, a Lei Complementar no 140, de 8 de dezembro de 2011, definiu que ações administrativas compete a cada ente.
Processo administrativo sancionador
O processo administrativo sancionador é o rito da administração pública em prover a responsabilização administrativa (ambiental) ao administrado decorrente de suas condutas e atividades que transgrediram as normas, cabendo a ele a aplicação de sanções. No caso do Ibama, o procedimento para apuração das infrações ambientais pode ser organizado em quatro etapas: detecção, ação fiscalizatória.
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